SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO IPTU VAI ATÉ 30 DE ABRIL

  • Confira os requisitos para fazer a solicitação

    Assunto: Legislativo  |   Publicado em: 02/04/2019 às 13:22   |   Imprimir

Não ter de pagar o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pode dar um alívio para o bolso e possibilitar que o dinheiro que seria destinado ao tributo seja usado para quitar alguma conta, fazer uma reforma na casa ou até se transforme em investimento. A isenção é concedida aos cidadãos que se encaixam em requisitos estabelecidos em Lei. No caso de Santa Bárbara do Sul é através da Lei Municipal nº 4.761 de 18 de dezembro de 2018, pré-projeto de autoria do Vereador Genilson de Oliveira Bender, Progressistas.

 

São isentos do pagamento do IPTU em Santa Bárbara do Sul, os contribuintes que preencherem um dos requisitos e que solicitarem ATÉ O DIA 30 DE ABRIL. Alguns dos requisitos são: Associação de classe, desde que utilize a sua área exclusivamente para sua atividade fim, proprietário de um único imóvel urbano, que nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos nacionais, sendo a área construída de até 60 m²; pessoas com doenças graves que necessitem de tratamentos contínuos, bem como deficientes físicos. Para conferir a lista completa dos requisitos clique aqui.

 

As isenções deverão ser solicitadas junto ao protocolo geral da prefeitura, basta levar os documentos, comprovante de propriedade do imóvel e comprovante de renda. O pedido deverá ser renovado a cada dois anos, desde que não recaia em ano de eleição, sob pena de perda do benefício fiscal.

 

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