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PROMULGADA EMENDA QUE ADIA ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA NOVEMBRO
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Proposta foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro
Assunto: Legislativo | Publicado em: 02/07/2020 às 17:02 | Imprimir
As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (confira abaixo).
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A partir de 11 de agosto – As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato
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31 de agosto a 16 de setembro – Realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolhas dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual
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26 de setembro – Último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
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Após 26 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
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27 de outubro – Divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados
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15 de novembro – 1º turno das eleições
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29 de novembro – 2º turno das eleições
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Até 15 de dezembro – Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidato
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18 de dezembro – Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiveram sido realizadas
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12 de fevereiro de 2021 – Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos
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1º de março de 2021 – Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos
Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.
A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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