PROMULGADA EMENDA QUE ADIA ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA NOVEMBRO

  • Proposta foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro

    Assunto: Legislativo  |   Publicado em: 02/07/2020 às 17:02   |   Imprimir

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

 

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

 

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

 

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (confira abaixo).

 

  • A partir de 11 de agosto – As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato
  • 31 de agosto a 16 de setembro – Realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolhas dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual
  • 26 de setembro – Último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
  • Após 26 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 27 de outubro – Divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados
  • 15 de novembro – 1º turno das eleições
  • 29 de novembro – 2º turno das eleições
  • Até 15 de dezembro – Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidato
  • 18 de dezembro – Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiveram sido realizadas
  • 12 de fevereiro de 2021 – Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos
  • 1º de março de 2021 – Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos

 

 

Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

 

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

 

Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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